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Do latim, contractus, particípio de contrahere, contrair.
Civil
- aceitação da proposta: Arts. 430 a 434, CC
- aleatórios: Arts. 458 a 461, CC
- arras: Arts. 417 a 420, CC
- atípicos: Art. 425, CC
- benéficos; responsabilidade pela inexecução: Art. 392, CC
- bilaterais: Art. 476, CC
- boa-fé na conclusão e execução dos contratos: Art. 422, CC
- cláusula resolutiva: Art. 474, CC
- cláusulas ambíguas; interpretação: Art. 423, CC
- com pessoa a declarar: Art. 467, CC
- de adesão; cláusulas nulas: Art. 424, CC
- de agência e distribuição: Art. 710, CC
- de comissão: Arts. 693 a 709, CC
- de comodato: Arts. 579 a 585, CC
- de compra e venda: Arts. 481 a 504, 505 a 508, 509 a 512, 513 a 520, 521 a 528 e 529 a 532, CC
- de compromisso: Arts. 851 a 853, CC
- de constituição de renda: Arts. 803 a 813, CC
- de corretagem: Arts. 722 a 729, CC
- de depósito: Arts. 627 a 652, CC
- de doação: Arts. 538 a 554, CC
- de empreitada: Arts. 610 a 626, CC
- de fiança: Arts. 818 a 826, 827 a 836 e 837 a 839, CC
- de jogo e aposta: Arts. 814 a 817, CC
- de locação de coisas: Arts. 565 a 578, CC
- de locação de serviços: Arts. 593 a 609, CC
- de mandato: Arts. 653 a 666, 667 a 674, 675 a 681, 682 a 691 e 692, CC
- de mútuo: Arts. 586 a 592, CC
- de prestação de serviço: Arts. 593 a 609, CC
- de seguro: Arts. 757 a 777, 778 a 788 e 789 a 802, CC
- de transação: Arts. 840 a 850, CC
- de transporte: Arts. 730 a 733, 734 a 742 e 743 a 756, CC
- de troca: Art. 533, CC
- disposições gerais: Arts. 421 a 426, 427 a 435, 436 a 438, 439 a 440; 441 a 446, 447 a 457, 458 a 461, 462 a 466 e 467 a 471, CC
- distrato: Arts. 472 a 473, CC
- escritura pública: Art. 215, CC
- estimatórios: Arts. 534 a 537, CC
- estipulações em favor de terceiro: Arts. 436 a 438, CC
- evicção: Arts. 447 a 457, CC
- exceção de contrato não cumprido: Arts. 476 a 477, CC
- extinção: Arts. 472 a 473, CC
- forma: Arts. 107 a 109, CC
- função social dos contratos: Art. 421, CC
- herança de pessoa viva; não pode ser objeto: Art. 426, CC
- interpretação: Arts. 112 a 114, CC
- lugar da celebração; reputa-se o da proposta: Art. 435, CC
- oferta ao público; quando equivale a proposta: Art. 429, CC
- onerosidade excessiva; resolução: Arts. 478 a 480, CC
- onerosos; fraude contra credores: Art. 159, CC
- por correspondência; quando se tornam perfeitos: Art. 434, CC
- prazo; ausência; execução imediata: Art. 134, CC
- prazos; presumem-se em proveito do devedor: Art. 133, CC
- preliminares: Arts. 462 a 466, CC
- probidade na conclusão e execução dos: Art. 422, CC
- proposta; obriga o proponente: Art. 427, CC
- proposta; quando deixam de ser obriatórios: Art. 428, CC
- prova testemunhal; valor do contrato: Art. 227, CC
- resilição unilateral: Art. 473, CC
- unilaterais; inexecução: Art. 389, CC
- venda com reserva de domínio: Arts. 521 a 528, CC
- venda sobre documentos: Arts. 529 a 532, CC
- vícios redibitórios: Arts. 441 a 446, CC
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